Reforma Tributária e Aluguéis: O Que Muda na Tributação para Proprietários de Imóveis?

02/11/2025, 16:54:11

A reforma tributária, um dos temas mais debatidos e aguardados no cenário econômico brasileiro, promete transformar profundamente a maneira como impostos são cobrados e pagos em diversos setores. Para o mercado imobiliário, e em especial para os proprietários que obtêm rendimentos com a locação de seus imóveis, entender as novas regras é crucial para manter a saúde financeira e otimizar estratégias.

Na Xperience, sabemos que a incerteza pode gerar preocupação. Por isso, preparamos este guia completo e prático para desvendar como a tributação de aluguéis funcionará após a reforma. O objetivo é fornecer clareza, antecipar cenários e ajudar você, proprietário ou investidor de imóveis, a se preparar para as mudanças que vêm por aí, garantindo uma gestão eficiente e alinhada às novas exigências fiscais.

Principais Mudanças na Tributação de Imóveis Locados

A reforma tributária, focada na simplificação de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), traz consigo reflexos importantes que se estendem à tributação de rendimentos de aluguéis. A grande inovação para proprietários de imóveis está na distinção de perfis e na potencial incidência de novos impostos para casos específicos, além de ajustes na base de cálculo do Imposto de Renda.

Essas alterações visam modernizar o sistema tributário, mas demandam atenção redobrada. Compreender a sua classificação como proprietário – se pessoa física com poucos imóveis ou um “empreendedor imobiliário” – será o primeiro passo para entender como você será afetado. Acompanhar essas mudanças permite que proprietários e imobiliárias ajustem suas estratégias de precificação, contratos e planejamento financeiro, mitigando impactos e buscando novas oportunidades.

Como Funcionará a Tributação para Proprietários de Imóveis Locados: Como é Hoje vs. Como Ficará

Para facilitar o entendimento, vamos comparar o cenário atual com as projeções pós-reforma, focando nas alíquotas e na base de cálculo que mais impactam os rendimentos de aluguéis.

Como é Hoje (Pessoa Física – Regra Geral)

Atualmente, para a pessoa física que aufere rendimentos de aluguel, a tributação ocorre via Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), utilizando a tabela progressiva mensal. O imposto é calculado sobre o valor bruto do aluguel, podendo haver deduções legais (como IPTU, condomínio pago pelo locador, taxas de administração da imobiliária).

As alíquotas da tabela progressiva do IRPF são:

  • Rendimento Mensal até R$ 2.428,80: Isento
  • De R$ 2.428,80até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

O imposto é recolhido mensalmente (carnê-leão) ou ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Como Ficará (Pós-Reforma Tributária – Cenários Propostos)

A reforma tributária traz duas frentes principais de mudança para a tributação de aluguéis, dependendo do perfil do proprietário:

1. Tributação pelo Imposto de Renda (IRPF) – Regra Geral com Abatimento:

2. Para a maioria dos proprietários de imóveis, que não se enquadram como “empreendedores imobiliários”, a tributação principal continuará sendo via Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), utilizando a tabela progressiva já existente.

3. O proprietário poderá optar pelo desconto simplificado mensal de R$607,20 sobre a base de cálculo dos rendimentos mensais.

4. Exemplo Prático: Se você recebe um aluguel residencial de R$ 3.000,00, o IRPF será calculado sobre R$ 2.392,80 (R$ 3.000,00 – R$ 607,20). Isso pode reduzir significativamente a base de cálculo e, consequentemente, o valor final do imposto a pagar, podendo até mesmo enquadrar o rendimento em uma faixa de alíquota menor ou na isenção.

6. Incidência do IBS/CBS – Para “Empreendedores Imobiliários”:

7. Esta é uma nova camada de tributação que será aplicada a um perfil específico de proprietário pessoa física que atua de forma mais profissionalizada no mercado de locação.

8. Quem se enquadra? Proprietários que possuem mais de 3 imóveis alugados e que tenham uma receita anual total de aluguéis superior a R$ 240.000,00.

Se as receitas com locação excederem o montante anual de R$ 288 mil (20% a mais que o valor de R$ 240 mil), independentemente da quantidade de imóveis, a pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS já no próprio ano-calendário. 

9. Qual o imposto? Para estes, haverá a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a receita bruta dos aluguéis.

10. Alíquota Efetiva: Embora a alíquota padrão do IBS/CBS (o IVA dual brasileiro) seja estimada em torno de 26,5%, as propostas da reforma preveem um redutor de 70% para a locação de imóveis residenciais. Isso resulta em uma alíquota efetiva de aproximadamente 7,95% (26,5% * 30%) sobre o valor do aluguel residencial para esses “empreendedores imobiliários”.

Para locação residencial, além da redução de 70%, existe abatimento fixo de R$ 600 por imóvel/mês sobre a base (não é alíquota), o que reduz ainda mais o imposto devido

11. Impacto: Para este grupo, a reforma representa uma mudança substancial, adicionando um imposto sobre o consumo diretamente aos seus rendimentos de aluguel, além do IRPF. É uma clara distinção entre o proprietário que aluga ocasionalmente e o que tem na locação uma atividade de negócio.

Estratégias para Otimizar a Tributação de Imóveis Locados

Diante dessas mudanças, a palavra de ordem é planejamento tributário. Proprietários e imobiliárias devem buscar:

  • Revisão do Perfil Fiscal: Entenda se você se enquadra como “empreendedor imobiliário” ou se continuará na regra geral de IRPF. Essa definição ditará as estratégias.
  • Simulações de Cenários: Calcule o impacto das novas regras em seus rendimentos. Para aqueles que podem ter IBS/CBS, simule a alíquota efetiva.
  • Análise da Pessoa Jurídica vs. Pessoa Física: Em alguns casos, especialmente para “empreendedores imobiliários”, avaliar a abertura de uma Pessoa Jurídica (PJ) para gerir os aluguéis pode se tornar uma opção mais vantajosa, dependendo do regime tributário escolhido (Lucro Presumido, Real, etc.), que oferecem alíquotas e bases de cálculo diferentes.
  • Gestão de Custos Deduções: Continue atento a todas as despesas dedutíveis do IRPF (como taxas de administração, IPTU pago pelo locador, condomínio em algumas situações) para otimizar sua base de cálculo.
  • Consultoria Especializada: A complexidade da reforma torna indispensável a consulta a especialistas em direito tributário e contabilidade imobiliária. Profissionais qualificados podem oferecer um planejamento personalizado, identificando as melhores rotas legais para minimizar a carga tributária. A Xperience está pronta para ser sua parceira nesse processo.

Conclusão: Preparando-se para o Futuro da Tributação de Imóveis

A reforma tributária representa um marco na história fiscal do Brasil e, sem dúvida, trará desafios e oportunidades para o setor imobiliário. Para os proprietários de imóveis com rendimentos de aluguel, as alterações nas alíquotas e na base de cálculo do IRPF, bem como a potencial incidência de IBS/CBS para perfis específicos, exigem atenção e proatividade.

Manter-se atualizado com as novas leis, buscar orientação especializada e adaptar o planejamento financeiro são passos fundamentais para navegar com sucesso por este novo cenário. Na Xperience, somos seus parceiros em contabilidade imobiliária, oferecendo a expertise necessária para que você otimize sua tributação de aluguéis e continue prosperando no mercado. Não deixe para a última hora: comece hoje mesmo a planejar o futuro dos seus investimentos imobiliários. A sua tranquilidade financeira é a nossa prioridade.

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