Split Payment na Reforma Tributária Brasileira

O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um novo modelo de recolhimento de tributos instituído pela Reforma Tributária no Brasil, com início previsto para 2027. Esse sistema visa modernizar a arrecadação de impostos, tornando-a mais eficiente, transparente e segura.

Funcionamento

No Split Payment, o valor dos tributos (IBS e CBS) é automaticamente separado no momento da transação comercial e enviado diretamente ao governo, sem transitar pela conta da empresa vendedora. Isso elimina a necessidade de recolhimento posterior e reduz riscos de inadimplência e fraude.

Cronograma de Implementação

  • 2026: Projeto-piloto com alíquotas simbólicas (0,9% para IBS e 0,1% para CBS).
  • 2027: Início facultativo para operações B2B com alíquotas reais.
  • 2029: Expansão gradual do IBS, substituindo ICMS e ISS.
  • 2033: Conclusão da transição e aplicação plena do novo sistema.

Impactos para Empresas

  • Redução do capital de giro disponível, pois o valor dos tributos não entra no caixa da empresa.
  • Necessidade de adaptação tecnológica para integração com sistemas de pagamento e fiscais.
  • Revisão de contratos, prazos de pagamento e gestão de estoques.
  • Possível queda de até 15% na previsibilidade do fluxo de caixa no primeiro ano.

Modalidades Previstas

  • Modelo Inteligente: Retenção exata dos tributos em tempo real, com base na nota fiscal.
  • Modelo Simplificado: Aplicação de percentual fixo sobre o valor da operação.
  • Modelo Manual: Utilizado em transações não eletrônicas, com recolhimento posterior.

Fontes Oficiais

Este conteúdo foi elaborado com base em fontes oficiais e verificadas para garantir a precisão das informações sobre o Split Payment na reforma tributária brasileira.

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