O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um novo modelo de recolhimento de tributos instituído pela Reforma Tributária no Brasil, com início previsto para 2027. Esse sistema visa modernizar a arrecadação de impostos, tornando-a mais eficiente, transparente e segura.
Funcionamento
No Split Payment, o valor dos tributos (IBS e CBS) é automaticamente separado no momento da transação comercial e enviado diretamente ao governo, sem transitar pela conta da empresa vendedora. Isso elimina a necessidade de recolhimento posterior e reduz riscos de inadimplência e fraude.
Cronograma de Implementação
- 2026: Projeto-piloto com alíquotas simbólicas (0,9% para IBS e 0,1% para CBS).
- 2027: Início facultativo para operações B2B com alíquotas reais.
- 2029: Expansão gradual do IBS, substituindo ICMS e ISS.
- 2033: Conclusão da transição e aplicação plena do novo sistema.
Impactos para Empresas
- Redução do capital de giro disponível, pois o valor dos tributos não entra no caixa da empresa.
- Necessidade de adaptação tecnológica para integração com sistemas de pagamento e fiscais.
- Revisão de contratos, prazos de pagamento e gestão de estoques.
- Possível queda de até 15% na previsibilidade do fluxo de caixa no primeiro ano.
Modalidades Previstas
- Modelo Inteligente: Retenção exata dos tributos em tempo real, com base na nota fiscal.
- Modelo Simplificado: Aplicação de percentual fixo sobre o valor da operação.
- Modelo Manual: Utilizado em transações não eletrônicas, com recolhimento posterior.
Fontes Oficiais
Este conteúdo foi elaborado com base em fontes oficiais e verificadas para garantir a precisão das informações sobre o Split Payment na reforma tributária brasileira.
